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Processo de Regularização, Outorga
A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público para finalidades como consumo humano, Irrigação, Dessedentação animal e processos industriais diversos. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.
A Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994, em seu artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga. Caberá ao Departamento de Recursos Hídricos a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas. O Decreto Estadual nº 37.033, de 21 de novembro de 1996, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, "licença de uso" e "autorização", bem como para a dispensa.
O Decreto Estadual nº 42.047, de 26 de dezembro de 2002, regulamenta disposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos no Estado do Rio Grande do Sul.
A RIOGRANDENSE POÇOS ARTESIANOS possui equipe especializada que conduz todo o processo para o encaminhamento de outorga e anuência prévia junto ao DRH.
RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO TRIMESTRAL OU SEMESTRAL PARA POÇOS OUTORGADOS.
Para os poços artesianos que captam água subterrânea com finalidades industriais, lavagens de veículos ou qualquer outra atividade que demande mais de 250 m3/dia, é necessária a apresentação de relatório técnico semestral de monitoramento das condições do poço (nível estático e dinâmico, tempo e volume das captações com leitura diária, análise da eficiência do uso do recurso hídrico e, além disso, análises físico-química e bacteriológica da água).
Esse relatório é uma condição para manutenção da outorga do direito de uso de água subterrânea e deve ser encaminhado por profissional responsável (Geólogo/Eng. Minas) para o Departamento de Recursos Hídricos (DRH), da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) do Rio Grande do Sul.